
O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, estruturas consideradas estratégicas para o funcionamento de serviços digitais.
O programa alcança uma área que sustenta aplicações em nuvem, sistemas de inteligência artificial, Internet das Coisas, plataformas digitais, serviços bancários e operações de empresas e governos. Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta busca fortalecer a infraestrutura tecnológica e reduzir a dependência de serviços digitais prestados a partir do exterior.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
Entre os benefícios previstos estão a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos datacenters. A legislação também estabelece a possibilidade de isenção do imposto de importação para equipamentos que não tenham equivalente produzido no Brasil.
Na prática, a redução da carga tributária pode diminuir o custo de implantação e atualização de estruturas que exigem investimentos elevados em servidores, sistemas de armazenamento, redes, segurança e equipamentos de processamento. O alcance efetivo dos benefícios, porém, dependerá do cumprimento das exigências previstas na lei e dos procedimentos que serão definidos para sua aplicação.
O texto legal está disponível no Planalto, que registra a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. O registro também consta na Câmara dos Deputados.
Incentivo depende de contrapartidas
Os incentivos para datacenters não foram estruturados como uma redução tributária sem obrigações. As empresas beneficiárias terão de destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência vincula parte do benefício à formação de conhecimento e ao avanço de soluções tecnológicas no país.
Outra contrapartida é a disponibilização, ao mercado nacional, de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos alcançados pelo regime. A regra pretende ampliar a oferta de infraestrutura digital dentro do Brasil, favorecendo empresas e organizações que dependem desses serviços para operar.
Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação prevê redução de 20% dessas obrigações. O dispositivo cria um tratamento diferenciado para áreas que podem enfrentar maiores desafios de infraestrutura e busca tornar os investimentos regionais mais atrativos. A medida, contudo, não representa anúncio de instalação de datacenter em um município específico.
Energia e água entram no planejamento
A lei também associa o programa a critérios ambientais. Os empreendimentos deverão observar o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, além de requisitos relacionados à eficiência hídrica. A preocupação está ligada ao consumo necessário para manter servidores em operação contínua e aos sistemas de resfriamento utilizados para controlar a temperatura dos equipamentos.
Os parâmetros técnicos para verificar essas condições ainda dependerão de regulamentação específica. Por isso, a aplicação prática das exigências ambientais e a forma de comprovação pelas empresas ainda deverão ser detalhadas pelos órgãos responsáveis.
O tema ganhou relevância com a expansão da computação em nuvem e da inteligência artificial, que aumentam a demanda por processamento e armazenamento de dados. Ao mesmo tempo, a implantação de grandes estruturas exige planejamento sobre disponibilidade de energia, conectividade, uso da água, segurança operacional e impactos ambientais.
Possíveis efeitos para o Centro-Oeste
Para o Centro-Oeste, o Redata pode abrir espaço para discussões sobre novos investimentos em infraestrutura digital, formação profissional, serviços em nuvem e projetos de pesquisa. Universidades, empresas de tecnologia e empreendedores da região podem acompanhar a regulamentação para avaliar oportunidades relacionadas à economia digital.
Não há, nas fontes consultadas, informação sobre a instalação de um datacenter em Dourados ou em Mato Grosso do Sul. Assim, os possíveis efeitos para a cidade e para o Estado devem ser tratados como oportunidades condicionadas à existência de projetos futuros, e não como consequência já confirmada pela nova lei.
O impacto regional dependerá de fatores como oferta de energia, conectividade, mão de obra especializada, disponibilidade de áreas e interesse de investidores. A criação do regime federal estabelece uma estrutura de incentivos, mas não garante automaticamente a chegada de empreendimentos nem a geração de empregos em localidades determinadas.
Ao combinar benefícios tributários com exigências de inovação, oferta de capacidade digital e critérios ambientais, o Redata procura estimular a expansão dos datacenters no Brasil. A regulamentação deverá esclarecer os requisitos técnicos e os procedimentos necessários para que as empresas tenham acesso ao regime.








