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Mediação: até onde ela evita anos de disputa judicial? Descubra neste artigo

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Segundo o Doutor Valdemir Ferreira Santos, muitos conflitos familiares e empresariais carregam algo em comum que raramente aparece nas notícias sobre a Justiça: as partes precisarão continuar convivendo depois que o processo terminar, seja como pais que dividem a criação de um filho, seja como sócios de um negócio que ainda pretende funcionar. Nesses casos, uma sentença que declara um vencedor e um perdedor nem sempre resolve o que realmente está em jogo. Antes de tudo, vale entender por que a mediação foi pensada justamente para esse tipo de situação.

A Lei de Mediação, de 2015, e o Código de Processo Civil do mesmo ano trataram esse instrumento como um caminho distinto da conciliação, embora ambos busquem uma solução consensual para o conflito. Enquanto a conciliação costuma ser indicada para disputas pontuais, como uma cobrança ou um acidente de trânsito, a mediação se volta a relações continuadas, nas quais o vínculo entre as partes precisa ser preservado mesmo depois de resolvido o problema pontual que as levou à Justiça.

O papel do mediador em um conflito continuado

Diferentemente de um juiz, o mediador não impõe uma solução nem aponta quem está certo. Sua função é facilitar o diálogo, ajudando as partes a identificar interesses reais por trás de posições muitas vezes rígidas, e a construir, juntas, uma solução que nenhuma decisão judicial conseguiria replicar com a mesma precisão. Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa diferença de papel é o que explica por que a mediação costuma produzir acordos mais duradouros do que sentenças impostas de fora do conflito.

Em vista disso, um processo de mediação familiar sobre a guarda de um filho, por exemplo, tende a produzir arranjos mais sustentáveis do que uma decisão judicial imposta sem o consentimento pleno dos pais, já que o acordo nasce da própria negociação entre quem viverá aquela rotina no dia a dia. O mesmo raciocínio se aplica a conflitos societários, nos quais uma ruptura mal resolvida pode comprometer a continuidade de toda a empresa envolvida na disputa.

Quando a mediação é indicada e quando não é

Nem todo conflito comporta esse tipo de solução. Situações que envolvem grave desequilíbrio de poder entre as partes, risco de violência ou direitos que não podem ser objeto de negociação exigem a intervenção mais protetiva de um juiz, e não apenas a facilitação de um diálogo. O Doutor Valdemir Ferreira Santos costuma reforçar que reconhecer esse limite é tão importante quanto incentivar a mediação nos casos em que ela realmente pode funcionar.

Valdemir Ferreira Santos

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Por essa razão, tribunais têm investido na triagem inicial dos processos, direcionando para a mediação os casos com potencial real de solução consensual e reservando o julgamento tradicional para disputas que exigem, de fato, uma decisão impositiva do Judiciário. Essa triagem, quando bem feita, evita que pessoas sejam encaminhadas a um processo de diálogo para o qual sua situação não é adequada.

Um instrumento que exige preparo técnico específico

Vale destacar, ainda, que atuar como mediador exige formação específica, regulamentada por normas do Conselho Nacional de Justiça, já que conduzir um diálogo entre partes em conflito demanda habilidades distintas daquelas exigidas de um julgador tradicional. Valdemir Ferreira Santos comenta que essa formação técnica é o que diferencia uma mediação bem conduzida de uma simples conversa informal entre as partes, sem qualquer estrutura ou método por trás.

Assim sendo, compreender essa alternativa ajuda o cidadão a enxergar que resolver um conflito nem sempre significa vencer uma disputa, mas, em muitos casos, reconstruir uma relação que precisará continuar existindo depois que o problema pontual for superado. O Doutor Valdemir Ferreira Santos alude que essa lógica, ainda pouco conhecida do grande público, representa uma das transformações mais silenciosas e relevantes da Justiça brasileira nos últimos anos.

 

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