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IA nas eleições de 2026: o que é permitido, o que é proibido e como o eleitor pode se protegerIA nas eleições de 2026: o que é permitido, o que é proibido e como o eleitor pode se proteger

O TSE regulamentou o uso de inteligência artificial nas campanhas. Entenda as regras antes de acreditar em tudo que aparecer na tela.

A tecnologia entrou de vez na disputa eleitoral brasileira de 2026, e não apenas como ferramenta de comunicação: virou objeto de regulamentação intensa, debate jurídico e preocupação legítima para eleitores que querem se informar sem serem enganados. Dourados vai sediar, em julho, um congresso eleitoral com mesa dedicada ao tema, o que reflete a inquietação crescente de candidatos e profissionais do interior sobre como usar a inteligência artificial sem infringir a lei. Mas a pergunta que o eleitor comum faz é mais direta: como saber se o vídeo que está circulando no WhatsApp é real ou foi fabricado por IA?

A Resolução n.º 23.748, aprovada pelo TSE em março de 2026, não cria um novo regime regulatório do zero, mas modifica e aprofunda as regras anteriores, incorporando as experiências das eleições municipais de 2024 e respondendo aos novos desafios do ambiente tecnológico atual. O resultado é uma legislação mais detalhada e, em alguns pontos, mais rigorosa do que qualquer outra que o Brasil já teve para regular a tecnologia em campanhas. Barbieri Advogados

O que a nova resolução do TSE proíbe?

A resolução organiza as restrições em torno de cinco eixos principais. O mais comentado é a proibição temporal absoluta: nenhum conteúdo gerado ou modificado por IA pode ser publicado, republicado ou impulsionado nas 72 horas anteriores à votação, nem nas 24 horas posteriores ao pleito, mesmo que o conteúdo esteja identificado como gerado por IA. Para campanhas que dependem de impulsionamento digital nos dias mais intensos da disputa, isso representa uma mudança operacional significativa. Jornal da USP

Além da janela de silêncio tecnológico, a norma proíbe o uso de deepfakes, isto é, conteúdos em áudio ou vídeo que criem, alterem ou substituam a imagem ou a voz de uma pessoa, viva ou falecida, com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas. A regra vale independentemente de quão sofisticado ou convincente seja o conteúdo. Deepfakes de natureza degradante contra candidatas mulheres receberam atenção especial na resolução, que prevê proteção reforçada para esse tipo de ataque. CNN Brasil

As plataformas digitais também foram incluídas no regime de responsabilidade. As empresas de tecnologia que prestam serviços de criação ou distribuição de conteúdo para campanhas precisam elaborar planos de conformidade e manter repositórios públicos com informações sobre impulsionamento pago de conteúdo político. Isso significa que o eleitor terá, ao menos teoricamente, mais acesso à informação sobre quem pagou por determinado anúncio político e se ele usou IA para produzi-lo. Barbieri Advogados

O que ainda é permitido usar?

Nem tudo que envolve IA está proibido. O uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de material de campanha continua permitido, desde que o conteúdo seja rotulado de forma clara, visível e de fácil compreensão pelo eleitor. Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou alterado por IA deve exibir um aviso claro, visível e de fácil compreensão, para evitar que o eleitor seja enganado por montagens que simulam situações que não ocorreram. Senado

Isso abre espaço para o uso legítimo da tecnologia em campanhas criativas, edições de vídeo com IA, geração de imagens para peças gráficas ou até vozes sintéticas para narração de peças publicitárias, desde que a origem tecnológica esteja claramente identificada. O limite está na intenção de enganar: quando a IA é usada para simular falas ou ações que o candidato ou o adversário nunca realizaram, a linha está ultrapassada.

As sanções para o uso irregular de deepfakes em campanha vão além de multas e remoções de conteúdo. A resolução prevê como consequência possível a cassação do registro de candidatura. Para quem investiu meses em articulação política, o risco é alto demais para ser ignorado. Barbieri Advogados

Como o eleitor pode se proteger da desinformação?

Para o cidadão de Dourados e de qualquer cidade do interior, a resposta mais prática é desconfiar de vídeos que mostram políticos em situações improváveis, especialmente quando chegam sem fonte clara ou por correntes no WhatsApp. Ferramentas gratuitas de detecção de deepfake já estão disponíveis para verificar imagens e vídeos suspeitos, e plataformas como o aplicativo do TSE permitem denunciar conteúdo eleitoral irregular diretamente à Justiça Eleitoral.

Especialistas alertam que o ambiente informacional de 2026 é mais complexo do que em qualquer eleição anterior, marcado pela presença crescente de conteúdos sintéticos e pela incorporação de ferramentas de IA na comunicação política. A regulação ajuda, mas não substitui o senso crítico do eleitor. Agência Pública

O eleitor bem informado continua sendo a peça mais importante da democracia. As regras do TSE oferecem proteção legal, mas é o olhar crítico de cada cidadão que decide se um conteúdo merece ser compartilhado ou checado antes. Em 2026, antes de encaminhar um vídeo político no WhatsApp, vale a pena perguntar: isso foi filmado ou fabricado?

Fontes: TSE (tse.jus.br) | Barbieri Advogados (barbieriadvogados.com) | CNN Brasil (cnnbrasil.com.br) | Jornal da USP (jornal.usp.br) | Senado Verifica (senado.leg.br)

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

 

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