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Acréscimos e supressões em contratos públicos: Saiba como calcular limites e evitar aditivos que fragilizam a execução

Eduardo Campos Sigiliao
Eduardo Campos Sigiliao

Os acréscimos e supressões em contratos públicos são mecanismos legais importantes para ajustar a execução a necessidades reais, sem romper a continuidade do serviço e sem exigir uma nova licitação a cada mudança pontual. Eduardo Campos Sigiliao atua no mercado de licitações e contratos públicos desde 2005 e sabe que, na prática, o problema não está no instrumento em si, mas no uso recorrente e pouco planejado dos aditivos, que acabam mascarando falhas de estratégia e de definição de escopo.

Neste artigo, serão explicados os conceitos essenciais, os cuidados com cálculos e limites, os riscos mais comuns em auditorias e as boas práticas para reduzir aditivos, mantendo previsibilidade, legalidade e eficiência. A proposta é transformar um tema técnico em um roteiro claro para gestores, fiscais e fornecedores.

O que são acréscimos e supressões e por que eles exigem cálculo rigoroso?

Acréscimos e supressões são alterações quantitativas no objeto contratado, aplicadas quando há necessidade de aumentar ou reduzir itens, serviços ou etapas, sem alterar a natureza do contrato. Em tese, são ajustes que preservam a finalidade original, com impacto controlado em prazo e preço. Na prática, porém, são o primeiro ponto de atenção quando o contrato começa a “escapar” do que foi planejado.

O elemento central desse debate é a base de cálculo. Para avaliar se a alteração respeita os limites legais, o gestor precisa saber qual valor será considerado, como se mede a variação e como se documenta a justificativa. Em contratos por escopo, a discussão se torna ainda mais sensível, pois o preço muitas vezes está atrelado a entregáveis e marcos de execução, e não a quantidades simples.

Eduardo Campos Sigiliao trata essa etapa como um compromisso de governança: se o cálculo é frágil, abre-se espaço para contestação, glosa, responsabilização e conflitos com o contratado. Por isso, a decisão sobre alterar o contrato deve ser técnica, documentada e alinhada a critérios objetivos.

Eduardo Campos Sigiliao

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Onde surgem os erros mais comuns em auditorias sobre aditivos?

Os problemas mais frequentes aparecem quando o órgão usa aditivos para corrigir falhas que deveriam ter sido resolvidas no planejamento. Isso ocorre, por exemplo, quando o termo de referência descreve o objeto de forma genérica, quando a estimativa de preços não está aderente ao mercado ou quando não há critérios de medição e aceite. Nessas condições, a execução “empurra” a Administração Pública para alterações sucessivas.

Outro erro comum é confundir alteração quantitativa com mudança qualitativa. Se o aditivo muda a essência do objeto, a justificativa deixa de ser um ajuste legítimo e passa a indicar desvio de finalidade. Esse tipo de movimento tende a acender alertas de auditoria, porque afeta competitividade, equilíbrio e transparência.

Também há fragilidades na documentação. Em muitos casos, a justificativa do aditivo se limita a uma necessidade genérica, sem demonstrar análise de impacto, compatibilidade com a finalidade do contrato, avaliação de riscos e amarração com evidências. O empresário, Eduardo Campos Sigiliao, explica então que um aditivo bem fundamentado deve explicar o porquê, o quanto, o como e o que muda na fiscalização.

Como o planejamento reduz acréscimos e supressões desnecessários?

A prevenção começa na fase preparatória da licitação. Um objeto bem especificado, com requisitos verificáveis, critérios de desempenho e mecanismos de medição reduz a margem de interpretação durante a execução. Além disso, Eduardo Campos Sigiliao expõe assim que uma boa matriz de riscos antecipa cenários de variação e define quem suporta cada impacto, diminuindo os improvisos.

Em contratos por escopo, é fundamental estruturar entregas em marcos claros, com definição do que é “concluído”, do que é “parcial” e do que é “não entregue”. Quando essa lógica não existe, a Administração Pública perde referência objetiva e tende a negociar alterações sem segurança, ampliando litígio e instabilidade.

Boas práticas para manter a execução previsível e juridicamente segura

Uma boa prática é criar um protocolo interno para alterações contratuais, com etapas mínimas: identificação do problema, análise de aderência ao objeto, impacto em prazo e custo, verificação de limites, avaliação de riscos e registro de evidências. Esse fluxo não aumenta burocracia de forma inútil; ele aumenta a segurança decisória.

Outro ponto essencial é a transparência do cálculo. O gestor deve conseguir demonstrar como chegou ao percentual, qual foi a base considerada e por que o ajuste é necessário para preservar a finalidade da contratação. Em situações de discussão sobre base de cálculo, especialmente em contratos por escopo, a consistência técnica é o fator que separa uma alteração defensável de uma alteração vulnerável.

Por fim, é importante alinhar fiscalização e planejamento. Se os mecanismos de medição e aceite não foram previstos de forma adequada, qualquer alteração vira disputa sobre o que estava ou não incluído no escopo. Eduardo Campos Sigiliao entende que a contratação pública eficiente é aquela que reduz incertezas, porque incerteza costuma virar custo, atraso e conflito.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

 

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