Tecnologia

Redata cria incentivos para datacenters e exige investimentos em tecnologia no Brasil

Rack de servidores com iluminação azul em um ambiente seguro de datacenter.

O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, estruturas consideradas estratégicas para serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de informações.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o novo regime foi criado para estimular investimentos em infraestrutura digital e reduzir a dependência brasileira de serviços prestados a partir de outros países. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data da sanção.

O que é o Redata

O Redata é um regime tributário voltado a empreendimentos de datacenter, instalações responsáveis pelo processamento, armazenamento e tratamento de grandes volumes de dados. Essas estruturas dão suporte a plataformas digitais, sistemas corporativos, serviços de nuvem e aplicações de inteligência artificial.

O benefício alcança a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados nos projetos habilitados. Entre os tributos abrangidos estão PIS/Pasep, Cofins e IPI, que poderão ser suspensos ou isentos conforme as condições previstas na legislação. Equipamentos sem equivalente produzido no Brasil também poderão ter isenção do Imposto de Importação, observadas as regras do regime.

A criação do programa ocorre em um cenário de expansão da demanda por capacidade computacional. Segundo o MDIC, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços externos. A avaliação do governo é que o fortalecimento da infraestrutura nacional pode contribuir para ampliar a autonomia tecnológica e manter no país parte do processamento de dados gerado pela economia digital.

Benefícios têm contrapartidas

A adesão ao Redata não representa apenas a concessão de vantagens tributárias. As empresas beneficiárias deverão investir 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência busca vincular a expansão física dos datacenters à formação de conhecimento e ao desenvolvimento tecnológico no país.

Outra condição é a disponibilização ao mercado nacional de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos enquadrados. A regra pretende assegurar que parte da infraestrutura apoiada pelos incentivos seja acessível a usuários e empresas que operam no Brasil.

Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a lei prevê redução de 20% dessas duas obrigações. A medida inclui o Centro-Oeste no conjunto de áreas com tratamento diferenciado, o que pode aumentar o interesse de investidores por estados como Mato Grosso do Sul. Até o momento, contudo, as fontes oficiais consultadas não informam a instalação de um datacenter específico no estado ou em alguma cidade da região.

Sustentabilidade entra nas regras

O regime também estabelece critérios relacionados ao uso de energia e de água. Os empreendimentos deverão observar parâmetros de eficiência hídrica e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, de acordo com as exigências aplicáveis ao programa.

Os detalhes técnicos desses critérios ainda dependem de regulamentação posterior. Por isso, a aplicação prática das exigências ambientais, incluindo os parâmetros de eficiência e os procedimentos de comprovação, deverá ser definida pelos órgãos responsáveis. A previsão sinaliza que a expansão da infraestrutura digital deverá ser acompanhada por medidas para reduzir seus impactos ambientais.

O tema é relevante porque datacenters concentram equipamentos que precisam operar continuamente, com sistemas de refrigeração e elevado consumo de energia. Ao incluir sustentabilidade entre as condições do regime, a legislação associa a política de incentivo à necessidade de ampliar a eficiência das instalações.

Impactos esperados para o setor de tecnologia

Na avaliação divulgada pelo Ministério da Fazenda, o Redata organiza um conjunto de estímulos para uma atividade considerada fundamental à transformação digital. A expectativa é favorecer investimentos em capacidade computacional e ampliar a oferta de infraestrutura para empresas que dependem de serviços digitais.

Os efeitos, no entanto, dependerão da regulamentação e da adesão das empresas às condições previstas. Além dos requisitos tributários, os projetos precisarão cumprir as contrapartidas de inovação, atendimento ao mercado interno e sustentabilidade. A habilitação no regime, portanto, estará associada ao cumprimento de obrigações que ultrapassam a simples compra de equipamentos.

Para Mato Grosso do Sul e demais estados do Centro-Oeste, a redução prevista na lei representa uma oportunidade potencial de atração de investimentos, pesquisa e qualificação profissional. Ainda assim, a legislação não garante a instalação de empreendimentos em localidades específicas. O principal efeito imediato é estabelecer um marco federal para orientar novos projetos de datacenters e modernizar estruturas já existentes no Brasil.

A Presidência da República registra a Lei nº 15.504 entre as normas publicadas em 15 de setembro de 2026. A partir da regulamentação, empresas e órgãos públicos deverão conhecer os procedimentos para enquadramento, fiscalização e cumprimento das exigências do Redata.

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