
Os efeitos do IVA brasileiro nas operações internacionais e nos preços de transferência, segundo Leonardo Manzan, envolvem três frentes interligadas: definição do local da operação, desenho de créditos não cumulativos e coerência com parâmetros de arm’s length. A criação de um imposto de base ampla sobre o consumo exige padronização entre entes federados e regras claras de apuração, sob pena de conflito entre incidência, crédito e neutralidade competitiva. O planejamento tributário precisa traduzir contratos, incoterms, fluxos logísticos e política de preços em documentação consistente, capaz de sustentar a materialidade das operações e a integridade dos créditos ao longo da cadeia.
Fundamentos do IVA e impactos iniciais segundo Leonardo Manzan
A transição de um mosaico de tributos para um IVA demanda harmonização conceitual: fato gerador concentrado no consumo, base de cálculo uniforme, creditamento amplo e poucos regimes diferenciados. Empresas multinacionais precisam revisar cadastros, classificações de mercadorias e serviços, mapping de NBS e regras de local da operação, além de parametrizações de ERPs para capturar créditos e evidências de não cumulatividade. A ausência de guias operacionais pode ampliar divergências e gerar glosas por vício formal ou por insuficiência de lastro documental.
Leonardo Manzan elucida que a neutralidade do IVA depende de regras objetivas para tomada e estorno de créditos, evitando cumulatividade escondida em benefícios mal desenhados. Critérios claros de incidência em serviços híbridos, softwares e intangíveis reduzem disputas sobre territorialidade e base de cálculo. A consistência entre documentos eletrônicos, contratos e entrega efetiva do bem ou serviço sustenta a integridade do crédito e mitiga autuações baseadas em obstáculos formais.

Integração fiscal internacional: Leonardo Manzan explica os reflexos do IVA na competitividade das empresas brasileiras.
Operações internacionais: lugar da operação, base e créditos
Nas exportações, a desoneração plena preserva competitividade e impede exportação de tributos. Nas importações, a equiparação entre produto nacional e estrangeiro evita assimetria, desde que o crédito do adquirente reflita exatamente a carga incidente. Fluxos com armazenagem, drop shipment, consignação ou prestação transfronteiriça de serviços pedem atenção ao local da operação e aos elementos de conexão adotados, para evitar dupla incidência ou não tributação não intencional. A sincronização entre documentos aduaneiros, notas e contratos garante rastreabilidade.
Conforme frisa Leonardo Manzan, a comprovação de exportação de serviços requer descrição clara do tomador, local da fruição e prova de que o resultado se verifica no exterior. Em importações de bens e intangíveis, convém alinhar base aduaneira, valor de transferência, royalties e serviços correlatos, evitando recálculos que distorçam o crédito. Regras de prova e prazos de escrituração precisam estar refletidos em políticas internas e checklists operacionais.
@leonardosiademanzan Arbitragem tributária e Receita Federal: visão de Leonardo Siade Manzan Com a crescente complexidade das relações econômicas, a arbitragem tributária se mostra um instrumento estratégico para resolução de conflitos fiscais. Leonardo Siade Manzan explora o papel da Receita Federal nesse contexto, revelando como a instituição pode contribuir para decisões mais rápidas, técnicas e justas. Ao longo do vídeo, ele aponta vantagens, cuidados e possíveis mudanças legislativas necessárias para fortalecer essa prática no cenário nacional. #LeonardoSiadeManzan #QueméLeonardoSiadeManzan #OqueaconteceucomLeonardoSiadeManzan #LeonardoSiade #LeonardoManzan #operaçãozelotes
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Preços de transferência: método, ajustes e documentação
O princípio de plena concorrência exige coerência entre funções, ativos e riscos e o preço praticado com vinculadas. Métodos selecionados devem dialogar com a política comercial e com o IVA, pois ajustes de transferência podem repercutir na base do consumo. Ajustes compensatórios retroativos pedem governança para não romper a correspondência entre valor de operação, documento fiscal e crédito apropriado. A documentação deve narrar a cadeia de valor e justificar a escolha metodológica.
Na leitura de Leonardo Manzan, safe harbors e faixas de arm’s length só produzem segurança se refletirem a realidade funcional e a comparabilidade econômica. Quando o ajuste de transferência alterar o preço do item, políticas contábeis e fiscais devem definir se haverá nota complementar ou mecanismo equivalente, a fim de preservar a consistência do crédito do adquirente e evitar glosas. Relatórios periódicos, trilhas de auditoria e reconciliações entre fiscal, contábil e pricing reduzem o risco de autuações cruzadas.
Transição e governança fiscal: pontos de atenção
A fase de transição demanda controles paralelos para regimes antigo e novo, com reconciliação de saldos e regras de migração de benefícios. Cadeias longas exigem alinhamento de cadastros, códigos fiscais e centros de custo, além de testes de integridade dos arquivos digitais. As áreas de comércio exterior, supply chain e fiscal precisam sincronizar lead times, incoterms e cláusulas contratuais com a apuração do imposto, sob pena de desalinhamentos entre entrega, faturamento e crédito.
Leonardo Manzan conclui que a governança efetiva combina matriz de riscos, políticas escritas, treinamentos, consultas formais quando cabíveis e indicadores de aderência. A transparência de critérios de fiscalização baseada em dados favorece saneamento prévio e diminui litígios. Ao final, a convergência entre IVA, operações internacionais e preços de transferência depende de documentação robusta, consistência entre narrativa econômica e evidência fiscal e previsibilidade normativa que assegure neutralidade e competitividade.
Autor: Yuliya Mikahilova








