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A importância da fundamentação na prisão preventiva: o caso julgado pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

A decisão judicial que mantém ou revoga a prisão preventiva é um dos aspectos mais sensíveis do direito penal brasileiro. Recentemente, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu um voto de grande relevância no julgamento de um habeas corpus, no qual se discutia a legalidade da manutenção da custódia de um réu acusado de roubo. O caso, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, evidenciou a necessidade de uma fundamentação concreta para a prisão preventiva.

Neste artigo, vamos analisar a decisão do desembargador destacando os principais pontos que sustentaram sua posição.

A fundamentação da prisão preventiva

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressaltou que a prisão preventiva deve ser baseada em critérios objetivos e concretos, e não apenas na gravidade do crime. No caso analisado, o réu foi acusado de roubo simples tentado, e sua defesa alegava que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação específica sobre a sua periculosidade. No entanto, a argumentação do desembargador demonstrou que a medida cautelar estava amparada em elementos que indicavam risco à ordem pública.

Alexandre Victor De Carvalho

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Um dos pontos fundamentais destacados pelo desembargador foi o modus operandi do crime. O réu, ao abordar a vítima, simulou estar armado e a coagiu a entregar o veículo. Esse comportamento indicava periculosidade, indo além da simples primariedade do acusado. O desembargador enfatizou que a manutenção da prisão não pode ser vista apenas como um castigo antecipado, mas sim como uma medida necessária para evitar a reiteração criminosa e garantir a segurança da sociedade.

O papel da ordem pública e a jurisprudência aplicada

Outro aspecto relevante do voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a necessidade de preservar a ordem pública como justificativa para a manutenção da prisão. A jurisprudência brasileira reconhece que, quando há elementos concretos que demonstram risco à sociedade, a prisão preventiva se torna uma medida legítima. Nesse sentido, a gravidade do crime e a possibilidade de reiteração delitiva são fatores que reforçam a necessidade da custódia cautelar.

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O desembargador citou precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça, reforçando que o crime cometido com grave ameaça à vítima é um dos critérios que autorizam a privação cautelar da liberdade. No caso específico, além do uso da simulação de arma de fogo, o acusado teria admitido o consumo de álcool e drogas antes da tentativa de roubo, o que agravava ainda mais a sua periculosidade.

Primariedade e bons antecedentes não garantem a liberdade

A defesa do réu argumentava que ele era primário, tinha bons antecedentes e residência fixa, o que, em tese, justificaria a concessão da liberdade provisória. No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho refutou essa tese, destacando que esses fatores, por si sós, não são suficientes para revogar a prisão preventiva. Ele ressaltou que a análise do caso deve considerar o conjunto probatório e a gravidade concreta da conduta imputada ao réu.

A decisão do magistrado seguiu o entendimento consolidado nos tribunais superiores, que estabelecem que a primariedade não deve ser analisada isoladamente, mas sim em conjunto com as circunstâncias do crime. A simulação do uso de arma e a ameaça direta à vítima foram considerados elementos suficientes para justificar a necessidade da custódia cautelar. Assim, o desembargador reforçou que a proteção da sociedade deve prevalecer sobre a liberdade individual quando há risco evidente de reiteração criminosa.

Em resumo, o julgamento do habeas corpus pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou a importância da fundamentação detalhada na decretação da prisão preventiva. A decisão demonstrou que a simples primariedade do acusado não é um fator determinante para a sua soltura, especialmente quando há elementos concretos que indicam sua periculosidade. Além disso, ficou evidente que o direito à liberdade deve ser ponderado com a necessidade de garantir a segurança da coletividade. 

Autor: Yuliya Mikhailova

Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

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