
Conforme destaca o Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, existem direitos que são garantidos por lei a todo aposentado brasileiro, mas que a maioria dessas pessoas nunca exerceu simplesmente porque nunca soube que eles existiam. O sistema previdenciário brasileiro é extenso, complexo e construído ao longo de décadas de legislação acumulada, o que torna natural que muitas proteções permaneçam desconhecidas até mesmo para quem mais precisaria delas. O resultado prático é que milhões de aposentados recebem menos, pagam mais e têm menos proteção do que a lei já determinaria se fosse plenamente aplicada.
Se você é aposentado ou tem um familiar nessa situação, reserve os próximos minutos para esta leitura. O que você vai encontrar aqui pode representar dinheiro, qualidade de vida e proteção que já são seus por direito e que estão esperando apenas que você saiba como reivindicá-los.
Quais isenções e benefícios tributários a lei garante aos aposentados e pensionistas brasileiros?
Assim como pontua o Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para maiores de 65 anos é um dos direitos mais valiosos e menos exercidos pelos beneficiários do INSS. A legislação tributária brasileira isenta de imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão recebidos por contribuintes que completaram 65 anos, até o limite do valor da tabela progressiva do imposto. Quando o benefício é o único rendimento tributável e está dentro desse limite, o aposentado não deveria pagar absolutamente nada de Imposto de Renda. Quem paga sem precisar tem direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Além da isenção de Imposto de Renda, aposentados têm direito a isenções em tributos estaduais e municipais que variam conforme a localidade, mas podem representar economia significativa. A isenção de IPTU para imóvel residencial único é concedida por muitos municípios a aposentados a partir de determinada faixa de benefício e de valor do imóvel. A isenção de IPVA para veículo adaptado para pessoa com deficiência ou para idoso com mobilidade reduzida existe em vários estados. Essas isenções não são aplicadas automaticamente: precisam ser solicitadas pelo contribuinte à prefeitura ou ao governo estadual, com apresentação da documentação necessária.
Segundo o Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por motivo de aposentadoria é outro direito que muitos trabalhadores desconhecem até o momento de se aposentar, e que em alguns casos é deixado para trás por falta de informação sobre os prazos e procedimentos. Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar todos os saldos que possua em contas do FGTS vinculadas a qualquer empregador anterior, mesmo que o contrato de trabalho que gerou aquela conta tenha sido encerrado por outra razão. Esse saque pode representar valores expressivos, especialmente para quem trabalhou muitos anos em regime CLT e nunca sacou o fundo durante a vida ativa.

Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
Quais são os direitos dos aposentados em relação ao acesso à saúde, medicamentos e serviços prioritários?
De acordo com o Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, o acesso gratuito a medicamentos de uso contínuo pelo Sistema Único de Saúde é um direito que existe em lei, mas que enfrenta barreiras práticas significativas. Aposentados que fazem uso de medicamentos para hipertensão, diabetes, doenças cardíacas, colesterol e outras condições crônicas têm direito ao fornecimento gratuito pelo SUS ou pelo Programa Farmácia Popular, mas os procedimentos para cadastramento e manutenção do acesso nem sempre são comunicados de forma clara. Conhecer os programas disponíveis, os documentos necessários e os locais de atendimento pode representar uma economia de centenas de reais mensais para famílias que comprometem boa parte da renda com medicação.
O atendimento prioritário em bancos, supermercados, órgãos públicos e outros estabelecimentos de atendimento ao público é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso para maiores de 60 anos, independentemente de serem aposentados ou não. Esse direito inclui fila preferencial, tempo de espera reduzido e, em muitos casos, horário de atendimento exclusivo. Quando o estabelecimento descumpre essa obrigação, o idoso pode registrar queixa junto ao Procon local, ao Ministério Público ou ao órgão fiscalizador do setor, e o estabelecimento pode ser multado. Muitos idosos suportam situações de descumprimento por não saber que a lei lhes dá ferramentas concretas de contestação.
Quais proteções legais os aposentados têm contra cobranças indevidas, descontos não autorizados e práticas abusivas?
Como elucida o Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, o crédito consignado é o produto financeiro mais contratado por aposentados, e também é o produto que gera o maior volume de reclamações por descontos não autorizados. A lei determina que nenhum desconto pode ser realizado no benefício do INSS sem autorização expressa do beneficiário, e que contratos de consignado celebrados por meio de fraude, sem que o aposentado tenha de fato solicitado o empréstimo, são nulos e os descontos devem ser revertidos com restituição dos valores já cobrados. O caminho para contestar essas cobranças inclui o registro de queixa junto ao INSS, a denúncia ao Banco Central pelo canal da ouvidoria e, quando necessário, a ação judicial por dano material e moral.
Além do consignado fraudulento, aposentados são frequentemente alvo de cobranças indevidas por planos de saúde, seguros, associações e serviços de clube de vantagens que são contratados por telefone ou por outras vias sem que o beneficiário tenha plena consciência do que está sendo firmado. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável em sua totalidade às relações de consumo envolvendo idosos, garante o direito ao cancelamento do contrato a qualquer momento nos primeiros sete dias após a contratação, sem nenhum custo, bem como o direito à restituição de valores cobrados por serviços que não foram efetivamente prestados.
A proteção contra o superendividamento ganhou reforço legal recente com a aprovação da Lei do Superendividamento, que criou mecanismos específicos de proteção para consumidores idosos e aposentados em situação de endividamento excessivo. Essa legislação reconhece a vulnerabilidade aumentada desse grupo diante de práticas comerciais agressivas e cria ferramentas para a renegociação de dívidas com preservação do mínimo existencial, ou seja, de um valor mínimo do benefício que não pode ser comprometido pelo pagamento de dívidas, independentemente de qualquer contrato firmado anteriormente. Conhecer essa proteção é fundamental para quem se encontra em situação de comprometimento excessivo da renda com pagamento de dívidas, comenta o Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez








